Fórum Permanente de Debates do TRT-MA discute situação do idoso na era dos direitos

terça-feira, 18 de Agosto de 2009 - 13:51
Redator (a)
Wanda Cunha
O Fórum Permanente de Debates, promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA), será retomado no dia 28 deste mês, no auditório juiz Ari Rocha, na sede do Tribunal (Areinha), a partir das 15h, com a palestra “O idoso na ‘era dos direitos’: trabalho e envelhecimento”. O tema será abordado pelo juiz titular da Vara do Trabalho de Santa Inês-MA, Antônio de Pádua Muniz Correa e pela professora e doutora em Políticas Públicas, da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), Marli Alcântara Ferreira Morais. O Fórum é uma realização do Centro de Memória e Cultura da Justiça e Trabalho do Maranhão (Cemoc), com o apoio do Serviço de Comunicação Social e Setor Gráfico. O evento é dirigido a magistrados e servidores do TRT, estudantes e à sociedade em geral. Os participantes receberão certificado, com carga horária de duas horas e meia. As horas serão creditadas para garantia do Adicional de Qualificação (AQ) dos servidores. Quando os servidores participantes receberem seus certificados, os pontos do AQ já terão sido lançados nos seus assentamentos. Projeto que começou a ser desenvolvido pela Justiça do Trabalho do Maranhão desde dezembro de 2004, o Fórum de Debates tem como o objetivo fomentar discussões que contribuam para a reflexão de temas atuais relacionados à área jurídica, especialmente Direito do Trabalho. Informações e inscrições pelos telefones 8835-7709 e 9973-9934 e e-mail memória@trt16.jus.br. Palestrantes Antônio de Pádua Muniz Correia foi um dos primeiros magistrados a decidir pela quebra de ordem cronologia no pagamento de Precatório por motivo de idade e de doença. Precatórios são processos de execução contra a fazenda pública (Município, Estado e União). Por lei, esses processos devem ser pagos seguindo uma ordem cronológica, para que não haja preterição no pagamento, devendo ser incluído no orçamento seguinte ao do ano requisitado. Nas ações que envolvem idosos, Antônio de Pádua Muniz costuma embasar suas decisões no art. 230 da CF, que diz que o Estado tem o dever de amparar as pessoas idosas, além de defender sua dignidade e bem-estar, garantindo-lhes o direito à vida. Para o magistrado, atualmente, o legislador brasileiro tem criado normas nas quais o respeito à vida torna-se nitidamente visível, seja quando procurou dar prioridade àquelas ações cujos autores fossem idosos (Código de Processo Civil, art. 1.211-A), seja quando também procurou dar prioridade às ações de execução quando seus autores também fossem idosos (Lei n. 10.741, de 1.10.03, art. 71). Antônio de Pádua Muniz é pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela FVG; e em Direito Constitucional pelo CEUMA. Autor do Livro “Execução Direta Contra a Fazenda Pública”, publicado pela LTr, em 2005. Autor de inúmeros artigos publicados em revistas especializadas. Marli Alcântara Ferreira Morais é graduada em Serviço Social pela Universidade Estadual do Ceará, com especialização em Avaliação de Políticas e Programas Sociais; mestre e doutora em Políticas Públicas pela UFMA; professora da UFMA e tem experiência na área de Serviço Social, com ênfase na questão do trabalho e processo de trabalho, atuando, principalmente, em temas como trabalho, apropriação e controle do tempo dos trabalhadores e envelhecimento do trabalhador.
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