Fecomercio: JT mantém eleições e mandados de segurança devem ser apreciados até 6ª

terça-feira, 27 de Abril de 2010 - 19:19
Redator (a)
Edvânia Kátia
A Justiça do Trabalho recebeu nesta terça-feira cinco ações relativas às eleições na Confederação do Comércio do Estado do Maranhão (Fecomercio). No Tribunal Regional do Trabalho, ingressaram quatro mandados de segurança que foram distribuídos ao desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho. O desembargador Gerson de Oliveira vai se pronunciar até sexta-feira sobre os mandados de segurança. Outro processo, uma Ação Declaratória de Nulidade com pedido de antecipação de tutela, foi ajuizado na 6ª Vara do Trabalho de São Luís. A juíza Carolina Burlamaqui Carvalho, deferiu o pedido. Determinou a juíza a suspensão da decisão da comissão eleitoral que impugnou as candidaturas de Haroldo Corrêa Cavalcanti Júnior, João Dantas Fernandes Júnior e Sérgio Silva Sombra. Com a exclusão dos três da chapa 2, a mesma foi excluída do processo eleitoral, sob o fundamento de ter ficado incompleta. Com a decisão liminar, ficou assegurada a participação da Chapa 2 nas eleições até ulterior deliberação, sob pena de ineficácia do resultado da eleição, sem prejuízo do crime de desobediência. Considerou a juíza a publicação da decisão da impugnação ocorreu em horário que inviabilizou recurso da decisão. Os quatro mandados de segurança recebidos pelo desembargador Gerson de Oliveira têm pedidos diferenciados. Três foram impetrados pela Fecomercio. O outro foi impetrado pelo Sindicato dos Varejistas de Açailândia e Sindicato do Comércio de Autopeças de Imperatriz. Nas ações está sendo questionada a exclusão, através de ato da Fecomercio, do Sindicato dos Lojistas de São Luís e o Sindicato de Bacabal do processo eleitoral, e ainda a inclusão na lista dos votantes de mais dois sindicatos, no caso, o Sindicato dos Varejistas de Açailândia e Sindicato do Comércio de Autopeças de Imperatriz. Também são questionadas as mudanças no estatuto. OS PROCESSOS - O mandado de segurança 074/2010 foi ajuizado pela Fecomercio contra decisão do juiz titular da 6ª Vara do Trabalho de São Luís em ação movida pelo Sindicato do Comércio Varejista de Feirantes de Bacabal. Os outros dois mandados de segurança (075/2010 e 076/2010) também foram ajuizados pela Fecomercio contra decisão do juiz titular da 6ª Vara do Trabalho de São Luís em processo movido pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Luís. O mandado de segurança 077/2010 foi ajuizado pelo Sindicato dos Varejistas de Açailândia e Sindicato do Comércio de Autopeças de Imperatriz contra decisão do juiz da 6ª VT de São Luís em processo movido pelo Sindicato dos Lojistas.
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