FECOMÉRCIO: Desembargador do TRT acolhe pedidos de desistências de mandados de segurança

segunda-feira, 3 de Maio de 2010 - 17:53
Redator (a)
Suely Cavalcante
O desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, acolheu os pedidos de desistências dos quatro mandados de segurança impetrados na última terça-feira (27) pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio) e pelo Sindicato dos Varejistas de Açailândia e Sindicato do Comércio de Autopeças de Imperatriz. No despacho, o desembargador afirmou que acolheu as desistências em face da ausência de interesse jurídico e extinguiu os processos sem resolução do mérito. Os mandados de segurança 074, 075 e 076/2010, ajuizados pela Fecomércio, e o 077/2010, de autoria do Sindicato dos Varejistas de Açailândia e Sindicato do Comércio de Autopeças de Imperatriz foram impetrados contra ato do juiz da 6ª Vara do Trabalho de São Luís, Carlos Gustavo Brito Castro. No plantão judicial do dia 25 de abril deste ano, o juiz concedeu liminar na Ação Declaratória de Nulidade nº 599/2010, que tem como autores o Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Luís; Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís e Sindicato do Comércio Varejista de Joalheiros e Óticas do Estado do Maranhão. Na liminar, o juiz Carlos Gustavo determinou a suspensão dos efeitos da alteração do estatuto da Fecomercio, estabelecendo que a federação abstenha-se de adotar as alterações havidas no estatuto social do Fecomércio que ocorreram na assembléia geral extraordinária de 22 de março deste ano. O magistrado Carlos Gustavo determinou ainda, em caso de descumprimento, pagamento de multa pela Fecomércio e, solidariamente, pelos dirigentes da entidade sindical, no valor de R$ 200 mil.
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