Estagiários do TRT-MA têm seguro de acidentes pessoais

sexta-feira, 30 de Abril de 2010 - 12:08
Todo estagiário tem direito a seguro contra acidentes pessoais durante o tempo em que durar o estágio. A regra cumpre a determinação legal prevista na Lei 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio dos estudantes. No Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT) o direito dos estagiários está previsto também no ato GP nº 03/2009, da Presidência do Tribunal. Segundo o ato GP, nos estágios obrigatórios (curriculares) a contratação do seguro é de responsabilidade da instituição de ensino. No caso dos estagiários não-obrigatórios, o seguro é de responsabilidade do Tribunal. Para isso, a instituição mantém o contrato 040/2009 com a empresa Royal & Sunalliance Seguros (Brasil) S/A. O seguro cobre eventos decorrentes de morte acidental e invalidez permanente, total ou parcial, sem cobertura para despesas com tratamento médico e hospitalar. Para que o beneficiário tenha direito ao seguro, é necessário que ele (ou, em sua impossibilidade, o seu responsável) entre em contato com o Setor do Estágio do TRT, no prazo de 24 horas; ou, no primeiro dia útil subseqüente, pelo telefone 2109-9576, para comunicar o evento e as conseqüências. No caso de invalidez, a comprovação será feita por meio de laudo médico, emitido por médico do INSS; no caso de morte, por meio do atestado de óbito, sendo que ambos os documentos deverão ser entregues no Setor de Estágio. Os estagiários bolsistas (não obrigatório) também têm direito a recesso de 30 dias, auxílio transporte, dentre outros benefícios, conforme estabelecido no ato GP nº 03/2009. Para que o estagiário possa fazer jus à bolsa deverá ser cumprida a jornada de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais. Os dias de afastamento motivados por problemas de saúde devidamente comprovados por atestado médico homologado pelo Serviço de Saúde deste Tribunal não serão compensados e a bolsa de estágio, nesses casos, deverá ser paga na sua integralidade. No caso do estágio curricular, a duração é de acordo com a indicação da instituição de ensino conveniada, com jornada de 20 (vinte) horas semanais, não tendo o estagiário direito à bolsa de estágio. Perderá o estágio, independentemente de aviso, o estagiário que faltar, injustificadamente, cinco dias seguidos ou 10 dias alternados, durante um mês, bem como aquele que faltar, sem motivo justificado, 15 dias alternados, durante o período completo de estágio. O estágio não-obrigatório é destinado a estudantes de cursos de nível superior, oficiais ou reconhecidos, que tenham frequentado, no mínimo, 50% do curso em que estejam matriculados; e a estudantes de nível médio, com idade mínima de 16 anos, e que estejam frequentando, no mínimo, o segundo ano do ensino médio. O TRT também concede estágio curricular (obrigatório), para estudantes dos cursos superiores de Administração, Direito, Biblioteconomia, Comunicação Social, Ciências Contábeis, Arquitetura, Engenharia Civil e Computação. Nesse caso, o ingresso será, exclusivamente, por indicação de instituição de ensino conveniada, sem ônus para o Tribunal. O estágio não-obrigatório tem duração mínima de seis meses e pode ser prorrogado, a critério do Tribunal, por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo de quatro semestres. No TRT, quando o estágio não é obrigatório, o estagiário recebe uma bolsa, cujo valor é fixado por ato do presidente do Tribunal. Para receber a bolsa, o estagiário terá que cumprir uma jornada de, no mínimo, 20 horas semanais, com direito a vale-transporte. Sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a um ano, o estagiário bolsista também terá recesso de 30 dias. Nesse caso, o recesso será usufruído a partir de 20 de dezembro ou do primeiro dia útil subseqüente, até 18 de janeiro. O recesso só será remunerado, quando o estagiário receber bolsa de estágio. Os dias de recesso, nos casos de o estágio ter duração inferior a um ano, serão concedidos de maneira proporcional. Segundo o Ato GP Nº 003/2009, o estágio no TRT-MA deve propiciar complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes de níveis superior e médio, constituindo-se em instrumento de integração, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento profissional e científico. Assim, o estágio gera conhecimentos práticos aliados à aprendizagem teórica e visa à preparação para o trabalho produtivo do educando, tempo em que valoriza a sua mão de obra, preparando-o para o confronto com as competitividades no mercado de trabalho. O Setor de Estágio, ligado à Secretaria Administrativa do TRT-MA, é o responsável pela contratação de estagiários no âmbito da Justiça do Trabalho no Maranhão. Mais informações podem ser obtidas pessoalmente, no edifício sede do Tribunal, na Av. Vitorino Freire, 3º andar, bairro Areinha, ou pelo telefone (098) 2109-9576. Da Redação
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