EJUD16 nomeia representantes dos magistrados de primeiro grau e dos servidores no Conselho Consultivo

quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2022 - 8:17
Redator (a)
Ana Karolina Brito
Revisor (a)
Suely Cavalcante

A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Ejud16) nomeou os representantes dos magistrados de primeiro grau e do quadro permanente de servidores do TRT-MA para o Conselho Consultivo da Escola, conforme definido no Edital Ejud nº 001/2022. A vigência do cargo permanece até o fim do biênio 2022/2023.
Para atuar como representante dos magistrados de primeiro grau no Conselho foi eleito o juiz Paulo Fernando da Silva Santos Júnior (juiz auxiliar da Corregedoria). Os servidores serão representados por Amanda Pereira Silva, técnico judiciário, área administrativa, lotada na Escola Judicial.
A escolha e nomeação dos representantes foi feita pela diretora da Escola Judicial, desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, de acordo com previsão no artigo 11, parágrafo 2º da Resolução Administrativa TRTMA nº 100/2009 com a redação dada pela Resolução Administrativa nº 194/2019.
Conselho Consultivo
Conforme o artigo 1º da Resolução Administrativa nº 194/2019, o Conselho Consultivo da Ejud16 tem como integrantes o presidente do Tribunal, que o presidirá; o diretor e o vice-diretor da Escola Judicial; o desembargador decano do TRT; desembargadores que já ocuparam o cargo de diretor da Ejud; o coordenador-geral da Escola; além dos representantes de magistrados de 1º grau e de servidores.
Competência
Ao Conselho Consultivo compete assessorar a diretoria da Escola na elaboração de seu plano anual de atividades e na estimativa dos recursos necessários à sua implementação; manifestar-se, conclusivamente, sobre a programação anual das atividades pedagógicas da Ejud; celebração de convênios e intercâmbios com outras instituições de ensino ou entidades congêneres nacionais ou internacionais; concessão de licença para participação de magistrados e servidores em curso, seminário, congresso ou atividade similar, que dependa de autorização do Tribunal; conteúdo programático de cursos de aperfeiçoamento de estudos jurídicos realizado por magistrados e servidores com afastamento de suas atividades; e outras matérias julgadas relevantes pela diretoria da Escola ou pelo próprio Conselho. Compete, ainda, manifestar-se fundamentadamente sobre processo de vitaliciamento de juiz do trabalho substituto; estipular normas para a edição da Revista do Tribunal e selecionar as matérias que serão publicadas; entre outras competências.

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