Diretor do Foro Astolfo Serra ministra palestra na I Feira do Trabalho e Emprego do Maranhão

segunda-feira, 30 de Setembro de 2013 - 11:45
Juiz Paulo Mont'Alverne profere palestra.
Juiz Paulo Mont'Alverne e Maria das Neves Azevedo.

Ao ministrar palestra na I Feira do Trabalho e Emprego do Maranhão, o juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de São Luís e diretor do Foro Astolfo Serra, Paulo Sérgio Mont'Alverne Frota, abordou os principais direitos e deveres das empresas e dos estudantes em relação às novas regras da Lei 11.788/08, a Lei de Estágio. A Feira aconteceu na semana passada, no Rio Poty Hotel, sob a promoção da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. Gestor do projeto Justiça do Trabalho de Portas Abertas, o magistrado tem realizado uma série de palestras educativas para a comunidade. O projeto consiste em visitas orientadas ao TRT e também na participação de magistrados em eventos temáticos.

Segundo a lei, o estágio é o “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular”. Pela lei, podem estagiar os estudantes do ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional e de educação especial. Também fazem jus ao estágio os estudantes não profissionalizantes, ou seja, alunos do ensino médio e alunos dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos.

O juiz alertou para as regras fundamentais do estágio. Destacou que o local do estágio deve ser em unidade que tenha aptidão efetiva para disponibilizar experiência prática de formação profissional ao estudante. Também falou sobre a real harmonia e compatibilização entre as funções exercidas no estágio e a formação educativa e profissional do estudante. Além disso, destacou a importância do acompanhamento e supervisão, e a efetiva complementação do ensino e aprendizagem.

Paulo Mont'Alverne também abordou os benefícios do estágio e pontuou a jornada de trabalho delimitada e reduzida, o recesso anual de 30 dias proporcional ao período de estágio, a proibição de duração acima de dois anos na mesma empresa, o seguro de acidentes pessoais, a bolsa ou outra forma de contraprestação e auxílio-transporte.

O magistrado foi recepcionado por Maria das Neves Azevedo, secretária executiva da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SECTEC/Universidade Virtual do Maranhão-UNIVIMA e coordenadora da I Feira do Trabalho e Emprego do Maranhão.

 

Com informações do CEMOC.

 

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