Diretor do FAS disciplina procedimentos no Setor de Distribuição das VT’s de São Luís

quinta-feira, 1 de Outubro de 2009 - 15:31
Redator (a)
Wanda Cunha
O diretor substituto do Fórum Astolfo Serra (FAS), à época no exercício do cargo, juiz Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes, determinou que o Setor de Distribuição do Fórum, sede das Varas do Trabalho de São Luís, cumprisse alguns procedimentos judiciais, durante o recebimento de petições iniciais. A determinação consta do Ato Regulamentar nº 005/009, de 09.09.2009, e passou a vigorar a partir da referida data. O FAS funciona atualmente na Av. Vitorino Freire, s/n, Areinha, próximo ao TRE. Dentre as recomendações contidas no ato, o magistrado determina que os servidores do Setor de Distribuição verifiquem a existência ou não de procuração outorgada ao advogado que assina a petição inicial e que certifiquem no processo quando da ausência da juntada do instrumento procuratório. Conforme estabelecido no Ato, ainda que na petição inicial não haja a procuração do advogado, o Setor de Distribuição deverá receber a peça, para que o juiz competente aprecie o documento, indeferindo-o ou não, conforme a sua convicção. O Setor de Distribuição também deverá certificar quando houver pedido de juntada da procuração após a entrada no protocolo da inicial, conforme garante o Art. 5º, parágrafo 2º, da Lei nº 8.906/1994, que dispõe sobre o Estatuto da advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “No recebimento de petições iniciais de Mandados de Segurança, deverá a parte, obrigatoriamente, apresentar a peça e todos os documentos em duas vias e, havendo litisconsortes, em tantas vias quanto seja o número dos mesmos”, observa o magistrado no ato regulamentar. O Setor de Distribuição, no caso dessa determinação, não receberá a peça sem o cumprimento dos requisitos legais, quanto à quantidade de cópias necessárias para propositura da ação judicial.
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