Desembargador James Magno, do TRT-MA, foi designado um dos gestores nacionais da Comissão de Erradicação ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem

segunda-feira, 30 de Março de 2020 - 15:33
Redator (a)
Kellyne Lobato
Revisor (a)
Suely Cavalcante
Desembargador James Magno (TRT-MA), presidente do TST ministra Maria Cristina Peduzzi e ministra Kátia Arruda coordenadora nacional do Programa
Magistrados que integram a Comissão Nacional do Trabalho Infantil

O desembargador James Magno Araújo Farias, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), foi designado um dos gestores nacionais da Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem. O desembargador representará a Região Nordeste no enfrentamento do trabalho infantil. A designação foi feita pela presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, por meio do Ato Conjunto TST/CSJT n° 12/2020.  


A Comissão Nacional é coordenada pela ministra Kátia Magalhães Arruda, do TST, e também passa a ser composta pela desembargadora Maria de Lourdes Leiria, do TRT da 12ª Região (SC), representando a Região Sul;  pela desembargadora Maria Zuíla Lima Dutra, do TRT da 8ª Região (PA/AP), que será a representante da Região Norte; pelo desembargador João Batista Martins César, do TRT da 15ª Região (Campinas/SP), como representante da Região Sudeste; e pela juíza Ana Beatriz do Amaral Cid Ornelas, do TRT da 10ª Região (DF/TO), representando a Região Centro-Oeste. 


O Brasil se comprometeu, internacionalmente, a eliminar todo trabalho infantil até 2025, e as piores formas dessa atividade até este ano. O trabalho da comissão nacional, em conjunto com as comissões regionais, é promover ações voltadas para conscientizar e buscar o afastar a criança do trabalho, mas, ao mesmo tempo, assegurando-lhe meios de acesso ao lazer, ao aprendizado de qualidade e à infância plena e feliz. Entretanto, a conquista desse propósito depende da articulação de Governo, Judiciário, Legislativo, Ministério Público e organizações não governamentais da sociedade civil.


Trabalho Infantil - a Constituição da República do Brasil veda o trabalho antes dos 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. No entanto, é possível que a criança com idade inferior a 14 anos de idade obtenha autorização judicial para o trabalho, diante da exceção feita por Convenção da OIT adotada pelo País, nos casos de trabalho artístico.


Desde 2005, com o advento da Emenda Constitucional nº 45/2004, a Justiça do Trabalho passou a decidir todos os conflitos das relações de trabalho e não apenas os de emprego (trabalho subordinado).  À vista dessa ampliação, a autorização para o trabalho se insere na competência da Justiça do Trabalho, ainda que a CLO ostente artigo indicando a competência do juiz da infância e juventude. A especialização material da Justiça do Trabalho, certamente, permite avanço na proteção do valor constitucional do trabalho, também nessa espécie de relação contratual.


Comissão para Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho - foi criada em 2012 pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e pelo TST, resultado do engajamento da Justiça do Trabalho na luta pela erradicação do trabalho infantil em busca do cumprimento de compromisso, assumido pelo Brasil diante da comunidade internacional, de extinguir as piores formas de trabalho infantil até 2020, e quaisquer outras formas até 2025. Sua criação teve como objetivo que a erradicação do trabalho infantil deve constituir propósito prioritário da humanidade e que, somente após a garantia de um desenvolvimento equilibrado e sadio na fase de sua formação básica, o indivíduo poderá assumir, no futuro, um lugar decente e digno na sociedade.


Dessa forma, o CSJT e o TST buscam sensibilizar e instrumentalizar os juízes do trabalho, seus servidores e o conjunto da sociedade brasileira, para empenhar todos os esforços, reconhecer o trabalho infantil como grave forma de violação de direitos humanos e, ainda, conscientizar sobre a responsabilidade de todos no seu combate e erradicação.


Desembargador James Magno Araújo Farias - já foi presidente do TRT da 16ª Região no Biênio 2016-2017, além de ter sido presidente do Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho (COLEPRECOR - 2016-2017) e do Conselho Nacional das Escolas de Magistratura do Trabalho (CONEMATRA - 2013-2014).
 
Com informações do TST.

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