Congresso Ibero-Americano: desembargador do TRT-RJ fala sobre diálogo social e a reforma trabalhista

segunda-feira, 20 de Novembro de 2017 - 15:03
Redator (a)
Suely Cavalcante
Desembargador Alexandre disse que faltou diálogo social durante o processo da reforma trabalhista
Juiz Saulo Fontes, presidente da Amatra XVI, fez a apresentação do palestrante

O desembargador Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), ministrou a palestra "Diálogo Social: um pressuposto das alterações legislativas nas relações de trabalho"?, no Congresso Ibero-americano de Direitos Fundamentais, oportunidade em que propôs reflexão sobre a existência ou não de diálogo social na reforma trabalhista e a atuação dos magistrados do trabalho. Para o desembargador, dentro da formulação tradicional de diálogo social, não houve diálogo social nem na constituição da reforma. A reforma trabalhista foi aprovada pela Lei nº 13.467/2017 e entrou em vigor no dia 11 deste mês.
Conforme o palestrante, a propaganda da reforma mostrava que havia urgência, pois a relação existente entre a crise econômica e o custo do trabalho não permitia mais a espera por outros debates. Para o empresariado, o custo Brasil e o custo da relação de emprego estavam atravancando as empresas no cenário mundial, e o Brasil, mergulhado numa crise econômica, não tinha como ser competitivo. Então, o alto custo do trabalho e a legislação trabalhista desatualizada, segundo os defensores da reforma, não permitiam que o Brasil ficasse mais competitivo em termos de modernidade.
O desembargador disse que o discurso feito para o trabalhador era o de que isso iria criar mais postos de trabalho, que a reforma traria, além da expansão econômica, a ampliação de possibilidade de criação de empregos e dela não adviria nenhum prejuízo para o trabalhador. "Então, são dois cursos antagônicos porque logicamente eles não confluem. Mas, por outro lado, foi o discurso que, de uma certa maneira, servia para justificar a desnecessidade de muita demora em termos de debate no legislativo, com a sociedade", frisou.
Ele lembrou que, ao contrário do que ocorreu com a reforma trabalhista, as reformas do Código Civil e do Código de Processo Civil (CPC)  levaram anos para maturação das idéias, e a "Vacatio legis", prazo legal que uma lei tem pra entrar em vigor, foi de um ano. "Nesse ano, muita coisa foi se aperfeiçoando. No CPC, a lei foi sendo aperfeiçoada através dos debates no período da Vacatio legis. No processo do trabalho, lei material do trabalho, além da gestação ter sido muito rápida, nós tivemos um período muito pequeno para que os debates pudessem se processar na Vacatio legis. Não houve debate, não houve participação popular", observou.
Em razão disso, assim que a norma foi editada, como explicou o palestrante, houve uma reação, um recrudescimento muito grande por parte dos juízes do trabalhos, que sentiram falta dos atores que são os vocacionados  para esse tipo de situação, que são os membros dos sindicatos, os movimentos sociais. Assim, de acordo com Alexandre, os magistrados passaram a ter que dialogar em virtude do silêncio dos atores sociais que deveriam estar debatendo a reforma. "Penso que esse diálogo social ao qual fomos convidados sem saber tem a haver com uma crise muito maior que não é a crise do Direito do Trabalho e não é uma crise da democracia no Brasil, mas é uma crise da democracia constitucional", ressaltou. Para o desembargador, a crise da democracia constitucional é grave porque está relacionada com o ataque à ordem jurídica no seu sentido mais amplo.
Congresso - o Congresso Ibero-americano de Direitos Fundamentais foi realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), por meio da Escola Judicial (Ejud16), na quinta (16) e na sexta-feira (17) da semana passada, no Auditório Fernando Falcão da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão. O evento contou com o apoio do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho do Brasil (COLEPRECOR), do Instituto Nacional de Estudos Jurídicos (INAJUS), da ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão (OAB-MA) e da Caixa Econômica Federal.
 

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