CNJ determina que para acessar o PJe o usuário externo deverá fazer a autenticação em dois fatores

segunda-feira, 3 de Novembro de 2025 - 10:02

A ação visa reforçar a segurança no acesso ao sistema e pode ser feita de duas formas: autenticação com certificado digital ou com o gov.br.

Por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a utilização da autenticação em dois fatores (MFA) para o acesso de usuários externos ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) passa a ser obrigatória, a partir desta segunda-feira (3/11). 

A medida tem o objetivo de reforçar a segurança no acesso ao sistema, exigindo uma segunda etapa de verificação da identidade do usuário, além do login e senha já utilizados. A autenticação poderá ser feita de duas formas: autenticação com certificado digital ou com o gov.br.

Com relação ao novo fluxo de autenticação para usuários externos, a SETIC do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª  Região (Maranhão) elaborou um manual de orientação destinado ao público externo, disponível na área de suporte do PJe no portal do Tribunal, ou ainda por este link de acesso (clique aqui).

Como configurar o duplo fator

A Justiça do Trabalho orienta que os usuários se antecipem à mudança, verificando a ativação do segundo fator de autenticação em seus dispositivos e aplicativos habilitados.

CERTIFICADO DIGITAL

1. O usuário se autentica no PJe do Tribunal ou no Portal jus.br com seu certificado digital ou usuário e senha;

2. No primeiro acesso, será exibido um QR Code para configuração de um aplicativo autenticador (Google Authenticator, FreeOTP ou similar);

3. Será necessário abrir o aplicativo de sua escolha e escanear o QRCode exibido no portal. Em caso de sucesso, o aplicativo irá gerar um código de seis dígitos;

4. Informe o código temporário de seis dígitos gerado pelo app autenticador para concluir o acesso; e

5. Nos acessos seguintes, o usuário seguirá os passos 1 e 4.

GOV.BR

1. O usuário se autentica no PJe do Tribunal ou no Portal jus.br e escolhe a opção "Entrar” com gov.br";

2. É necessário ter instalado o aplicativo gov.br e ter cadastro nível Ouro;

3. Você deverá informar o código temporário de seis dígitos gerado pelo aplicativo gov.br para concluir o acesso;

4. Nos acessos seguintes, deve seguir os passos 1 e 3.

Em caso de dúvidas, acesse a Central de Atendimento aos Usuários do CNJ.

Exigência para todos os públicos externos

A nova medida valerá em todo o país para qualquer usuário externo que tentar acessar o sistema, sejam eles partes, advogados, peritos, procuradores e demais usuários externos.  A exigência também vale para àquelas pessoas que utilizam aplicações integradas à Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ), ao Portal jus.br e ao SSO (Single Sign-On).

Segundo o CNJ, a medida busca aumentar a proteção de dados e prevenir acessos indevidos às informações processuais.

(Com informações do CNJ)

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