CEJUSC-JT de São Luís resolve 161 processos de enfermeiros por acordos que somam R$ 2,7 milhões
Entre os dias 30 de junho e 9 de julho de 2025, o Centro Judiciário de Métodos Consensuais (CEJUSC) da Justiça do Trabalho de 1º Grau de São Luís, sediado no Fórum Ministro Astolfo Serra, realizou diversas audiências voltadas à conciliação de processos individuais movidos por trabalhadores contra o Instituto Vida de Saúde – INVISA. Além das audiências regulares, foram incluídos em pauta 164 processos oriundos das sete Varas do Trabalho de São Luís, envolvendo empregados e ex-empregados do INVISA. Desse total, 161 ações foram solucionadas por meio de acordos, que somam o valor de R$ 2.437.969,49 a serem pagos aos trabalhadores.
As ações individuais surgiram a partir da execução de uma sentença coletiva proferida em 14 de outubro de 2019, em ação ajuizada pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Maranhão (SEEMA). A sentença genérica garantiu direitos aos trabalhadores enfermeiros enquadrados em situação específica, mas para a efetivação desses direitos, mais de 160 empregados e ex-empregados precisaram ingressar com ações individuais.
Essas ações, normalmente, têm um trâmite demorado, pois cada trabalhador deve comprovar que atende aos critérios definidos para receber os direitos deferidos na sentença originária, de alcance coletivo. A fase de execução ocorreria nas ações individuais.
O juiz Paulo Mont’Alverne Frota, Coordenador do CEJUSC de 1º Grau de São Luís, além de enaltecer a conduta voltada à conciliação dos representantes dos litigantes, destacou o empenho da equipe do CEJUSC para a celebração e homologação dos acordos, mostrando o quanto a Justiça do Trabalho se esforça buscando aproximar e esclarecer os litigantes quanto às vantagens de uma resolução amistosa, assim como poupa os envolvidos de possíveis conflitos e desgastes de uma execução: “Aproximar e esclarecer os litigantes de modo a que eles mesmos saibam escolher a melhor solução para resolver os conflitos nos quais se encontram envolvidos é o que nos anima”, afirmou o magistrado.
O cumprimento dos acordos está sendo monitorado pelo Juízo Auxiliar em Execução (JAE).
Além do montante acordado, R$ 287.568,87 deverão ser recolhidos a título de encargos previdenciários.