Aumenta uso de peticionamento eletrônico na JT-MA

sexta-feira, 16 de Abril de 2010 - 14:03
Redator (a)
Suely Cavalcante
O uso de peticionamento eletrônico aumenta anualmente na Justiça do Trabalho do Maranhão (JT-MA). Em 2006, quando o serviço foi disponibilizado, foram recebidas 19 petições. Já nos primeiros três meses deste ano, esse número subiu para 1089. O sistema permite às partes do processo trabalhista (reclamantes e reclamados), advogados e peritos, a protocolização de petições e documentos via internet. Em 2007, segundo ano de funcionamento do sistema, houve crescimento de 452% no uso desse serviço, com o recebimento de 105 petições eletrônicas. Em 2008, o percentual de crescimento correspondeu a 401%, com o protocolo de 527 petições e, no ano passado, 193%, quando foram recebidas 1545. O total de petições enviadas eletronicamente à Justiça do Trabalho do Maranhão no primeiro trimestre deste ano representa cerca de 41% do total recebido durante todo o ano de 2009. O Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos da Justiça do Trabalho (e-DOC) está em funcionamento na Justiça do Trabalho do Maranhão desde julho de 2006. Os profissionais que mais utilizam o serviço são os advogados. Dados da Diretoria de Informática do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão apontam que, atualmente, há 267 profissionais cadastrados no sistema, dos quais 264 são advogados e três são peritos. Segundo Carlos Roberto Martini, analista judiciário responsável pelo eDOC no TRT do Maranhão, a adesão crescente de advogados ao sistema eletrônico deve-se, principalmente, pelas facilidades que o serviço oferece. Ele explica que entre as principais vantagens estão a agilidade e segurança na entrega de documentos, comodidade e economia de tempo e de dinheiro, já que de qualquer computador com acesso à Internet é possível utilizar o sistema, sem a necessidade de se deslocar até as Varas Trabalhistas ou à sede do Tribunal. Documentos mais recebidos A maioria das petições e documentos recebidos é referente a processos em tramitação na primeira instância (Varas do Trabalho). São recursos ordinários, petições para dar andamento nos processos, procurações, embargos declaratórios, requerimentos, embargos à execução, entre outros. Os documentos eletrônicos são considerados originais, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 28 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Ato Regulamentar GP nº 004/2006 do TRT-MA, atos convalidados pelo art. 19 da Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial. O processo de protocolização centraliza-se no TST, que recebe as petições e as encaminha para os Tribunais Regionais do Trabalho, que as envia aos destinatários. O processo se completa quando o destinatário final recebe a petição e a informação fica disponível no site do TRT-MA, no link “consulta processual”. Acesso ao sistema Para ter acesso ao serviço, o usuário necessita de certificado digital (cartão de identificação), que custa R$ 290,00 e vale por dois anos, além de uma banda larga na Internet, para acessar o sistema. Com o cartão digital, o interessado faz o cadastro no site do TST (www.tst.jus.br) Com o certificado digital, o usuário também pode ter acesso a outros serviços como requerer certidões e cópias de declaração de rendimentos junto à Receita Federal; acesso a alguns bancos brasileiros para fornecimento de extratos, transferências de valores e pagamento de contas, sem as limitações de valores comumente praticadas. O Instituto de Chaves Públicas Brasil (ICP Brasil) é o órgão que gerencia a padronização, fiscalização e manutenção dos certificados digitais. As empresas cadastradas no ICP Brasil como a Caixa Econômica Federal, Serpro, Serasa e outras, emitem, na condição de autoridades certificadoras, os certificados digitais, dotados de sigilo, integridade e autenticidade, o que garante a integridade e dispensa da remessa posterior de documentos originais. Apesar de ficar centralizado no TST, o sistema eDOC foi desenvolvido pelo TRT-RS (4ª Região). Com a adoção do sistema, cada Tribunal teve que fazer sua implementação local.
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