4ª VT de São Luís determina que clube de futebol pague R$ 113 mil a jogador

quinta-feira, 3 de Dezembro de 2020 - 10:14
Redator (a)
Lucas Ribeiro
Revisor (a)
Suely Cavalcante

A juíza titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís, Maria da Conceição Meirelles Mendes, determinou, em decisão proferida na segunda-feira (30/11), que o Paysandu Sport Club pague o valor de R$ 113.741,49 ao jogador Anderson Wanderllan de Moraes Rodrigues, conhecido como Pimentinha. Na ação ajuizada contra o clube de futebol paraense, o jogador afirmou ter sido demitido sem justa causa e pediu o pagamento de verbas rescisórias, além de salário e direito de imagem atrasados, diferença no auxílio-moradia, férias e 13° salário proporcionais. Segundo informações da 4ª VT, o clube não compareceu à audiência. 
A magistrada foi favorável à alegação do jogador sobre a demissão sem justa causa. Por outro lado, o Paysandu não apresentou nenhuma prova em contrário. A magistrada determinou ainda o pagamento do 13º salário e das férias à Pimentinha, que receberá as parcelas de forma proporcional ao número de meses da vigência do contrato. Conforme a juíza Conceição Meirelles, a sentença foi proferida com o valor líquido da condenação. 
Sem provas contrárias por parte do Paysandu, a juíza Maria da Conceição Mendes também determinou o pagamento do direito de imagem ao reclamante referente aos meses de maio e junho do ano passado. Outra decisão foi o pagamento do FGTS do jogador dos meses de maio, junho e, no mês de julho, o valor proporcional referente a 16 dias.
Além disso, a juíza constatou, com base em documentos juntados pelo próprio reclamado, que o prazo de vigência do contrato entre o jogador e o clube seria de 20.04.2019 a 10.10.2019, entretanto o reclamante foi dispensado antes do término contratual, no dia 16.07.2019. Por isso, foi determinado o pagamento dos salários mensais a que teria direito no período entre a data da rescisão do contrato (16.07.2019) e a data do término (10.10.2019), além da assinatura da Carteira de Trabalho do jogador constando as datas de admissão e dispensa. 
A respeito do auxílio-moradia, o reclamado apresentou comprovação de pagamento no valor de R$ 2.500,00. Contudo, o pedido do reclamante era referente aos meses de maio, junho e julho (proporcional de 16 dias), o que totaliza R$ 5.066,67. A juíza determinou o pagamento da diferença, no total de R$ 2.566,67.
Por fim, foi negado ao reclamante o pedido de justiça gratuita; foi determinada a redução de R$ 25 mil no valor da causa (valor já pago pelo clube referente a verbas rescisórias), que seria, inicialmente, no valor de R$ 138.543,20; e o pagamento de R$ 2.274,83 em custas processuais por parte do reclamado. 
Cabe recurso da decisão.

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