3ª VT inicia entrega de alvarás aos vigilantes no dia 20 deste mês

sexta-feira, 8 de Agosto de 2008 - 14:28
Redator (a)
Valquíria Santana
A 3ª Vara do Trabalho de São Luís divulgou o calendário de entrega dos alvarás aos vigilantes que firmaram acordo, referente a verbas rescisórias, com a empresa Absoluta Segurança Privada, em audiência na Justiça do Trabalho. O documento será entregue, seguindo a ordem alfabética dos nomes dos beneficiados, a partir do dia 20 deste mês, na Secretaria da VT, no Fórum Astolfo Serra (Areinha), das 8h às 15h30. A entrega dos alvarás obedece ao seguinte calendário: dia 20 (quarta-feira), do nome Acrísio Moraes Ferreira Júnior a Cláudio Roberto Soares; dia 21 (quinta-feira), de Clemilson Rocha Souza a Gilberlan Aragão Santos; dia 22 (sexta-feira,) de Gilbert Mendes Soares a José Arlindo Costa da Silva; dia 25 (segunda-feira), de José Carlos Ribeiro a Marinaldo Gomes; e dia 26 (terça-feira), de Maymonides Pereira Diniz a Zenon Nascimento Pereira. Em audiência realizada no dia 1º deste mês, no auditório do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), os vigilantes e a Absoluta Segurança Privada acataram a proposta de acordo intermediada pelo juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís, Paulo Mont´Alverne Frota. O acordo garantiu o pagamento de verbas rescisórias aos ex-empregados da empresa. Os vigilantes prestavam serviço à Prefeitura de São Luís, ao Instituto de Previdência e Assistência do Município (IPAM) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Também foi garantido o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) relativo aos três meses de salários que estavam atrasados (janeiro, fevereiro e março); liberação do FGTS que está na conta vinculada dos trabalhadores; pagamento de multa de 40% nas rescisões indiretas ou sem justa causa; pagamento do vale-transporte e do salário de abril. O acordo é referente à ação Civil Pública nº 555/2008, proposta pelo procurador do Trabalho, Marcos Sérgio Castelo Branco. A audiência tratou apenas das rescisões dos contratos de trabalho. Os demais pedidos do Ministério Público serão objeto de posterior deliberação. Na ação, o procurador também propôs indenização por dano moral coletivo, contra a Absoluta e o Município de São Luís. O juiz Paulo Mont´Alverne disse que o acordo firmado, beneficiando mais de 350 trabalhadores, vai tornar desnecessário o ajuizamento de outras ações relativas a rescisões de contrato contra a Absoluta. Celeridade O presidente do Sindicato dos Empregados em Empresas de Segurança, Vigilância e Transportes de Valores (Sindivig-MA), Luís Gonzaga Sá, disse que atuação do MPT e da Justiça do Trabalho foi fundamental para a solução do litígio e para garantir efetivamente os direitos dos trabalhadores. “A Justiça foi ágil”, acrescentou. Ele lembrou que outro acordo firmado no final de julho deste ano, na 3ª Vara Trabalhista, entre a empresa e o sindicato da categoria, resultou no pagamento integral de três meses de salários atrasados aos vigilantes. Na audiência do dia 1º de agosto, os vigilantes aceitaram receber os valores das rescisões, propostos pela Absoluta, ficando assegurado aos ex-empregados o direito de cobrar na Justiça eventual diferença rescisória. Por determinação judicial, foram bloqueados cerca de R$ 1,3 milhão da Absoluta, referentes a contratos de prestação de serviços da empresa com a União, Município de São Luís e IPAM, para pagamento de débitos trabalhistas da empresa. Os contratos da União, IPAM e Prefeitura com a Absoluta foram rescindidos desde maio deste ano. De acordo com o presidente do Sindicato dos Vigilantes, 85% dos ex-empregados da Absoluta foram reaproveitados pelas novas empresas contratadas. Outras ações Há ações individuais contra a Absoluta tramitando em outras Varas Trabalhistas. A quantia que a empresa assumiu dever pelas rescisões e o acordo firmado com os ex-empregados, na audiência do dia 1º deste mês, serão informados aos juízes das outras VT´s, para evitar a repetição de pagamentos relativamente a parcelas que os trabalhadores já receberam e para abater as quantias que irão receber, por conta do acordo.
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