3ª VT de São Luís realiza campanha “Recurso sem demora”

quarta-feira, 24 de Novembro de 2010 - 14:12
Para agilizar o trâmite de processos nos quais são interpostos embargos declaratórios ou recursos ao Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA), a 3ª Vara Trabalhista de São Luís está desenvolvendo a campanha “Recurso sem demora”. Outra iniciativa que visar dar maior celeridade à prestação jurisdicional é a adoção do mandado de penhora de veículo com restrição Renajud (Restrições Judiciais de Veículos Automotores). “Com a campanha ‘Recurso sem demora’ os processos nos quais são interpostos recursos de embargos declaratórios ou recursos ao Tribunal são separados dos demais, colocados em escaninhos específicos e recebem tratamento preferencial e distinto, de modo a que estejam prontos para despacho e publicação de decisão e/ou remessa ao TRT no menor tempo possível”, explica o juiz titular da 3ª VT, Paulo Mont´Alverne Frota. Segundo o magistrado, antes, os processos nos quais eram interpostos recursos de embargos declaratórios ou recursos para o TRT, recebiam o mesmo tratamento dado pela secretaria da Vara aos demais processos, independentemente da fase em que se encontravam. Os processos seguiam para juntada de petição, numeração de folhas, aposição de certidões, despacho e publicação de decisões na mesma dinâmica dada aos processos que se encontravam nas outras fases processuais, o que, quase sempre, ensejava demora na prolação de decisão (sentença de embargos declaratórios) ou na remessa dos autos ao Tribunal. Penhora - o mandado de penhora de veículo com restrição é usado para os casos nos quais os juízes da 3ª Vara Trabalhista identificam no banco de dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) veículo registrado em nome do devedor, o qual vai servir como garantia para pagamento de débitos trabalhistas. Nesses casos, os juízes podem determinar restrições que variam do simples impedimento de transferência do bem à restrição total de licenciamento, transferência e circulação. Paulo Mont´Alverne disse que o mandado de penhora de veículo utilizado na 3ª Vara Trabalhista diferencia-se do modelo comum de mandado de penhora porque apresenta uma chamativa etiqueta alertando o devedor para o fato de que o veículo registrado em seu nome já foi bloqueado junto ao Detran e se encontra na iminência de ser apreendido. O magistrado disse que o convênio Renajud, firmado pelo Judiciário com os Detrans de todo o Brasil, facilitou a penhora de veículos. “Uma medida simples como essa tem se mostrado de grande eficácia. A redação técnica e formal dos mandados nem sempre era compreendida pelo devedor. Depois que adotamos na 3ª Vara Trabalhista o mandado com essa etiqueta de alerta, toda semana recebemos devedores apressados em quitar seus débitos”, ressalta Paulo Mont´Alverne. PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO - A campanha Recurso sem Demora enquadra-se no projeto Executar com Eficiência, que visa promover a efetividade nos processos de execução nas Varas do Trabalho e no TRT. Com informações da 3ª VT
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