2ª VT de São Luís libera alvarás de trabalhadores de construtora

quarta-feira, 1 de Setembro de 2010 - 15:49
A 2ª Vara do Trabalho de São Luís liberou hoje 55 alvarás judiciais de trabalhadores que foram contratados pela construtora Petra para obras de reforma no estádio Castelão. Os alvarás judiciais fazem parte da ação de consignação em pagamento ajuizada pela construtora na 2ª VT de São Luís no dia 13 de agosto de 2009. O juiz do trabalho Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes, titular da 2ª Vara do Trabalho de São Luís, julgou procedente em parte a ação determinando a liberação de 20% do FGTS depositado pela construtora. Na ação, o juiz condenou também a empresa a complementar o valor da multa sobre o FGTS, pagando aos trabalhadores, além do valor então depositado, o correspondente a 20% do FGTS, totalizando a multa de 40% do FGTS, como determina a legislação trabalhista. O juiz considerou que os trabalhadores não devem ser responsabilizados em caso de falta de êxito de empreendimentos da empresa. Na ação de consignação em pagamento, a construtora alegou que o valor do depósito da indenização foi limitado a 20% sobre o FGTS depositado devido à inadimplência por parte do governo do Estado, contratante da empresa. Para o juiz, “a inadimplência do contratante, seja ente público ou privado, faz parte do risco do empreendimento”, e que, portanto, os empregados não devem ser “responsabilizados pelo revés econômico”. PorGisélia Castro
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