1ª Turma do TRT-MA decide que JT é competente para julgar ação de contratados pela SEMTUR

quinta-feira, 9 de Setembro de 2010 - 17:47
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão decidiu que a Justiça do Trabalho é competente para julgar ações judiciais de cooperativados contratados por órgão público. A decisão, publicada no último dia 3 deste mês no Diário de Justiça Eletrônico, é referente à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra o município de São Luís. De acordo com o recurso ordinário, cujo relator é o desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, os casos de trabalhadores contratados através de cooperativas pela administração pública são regulados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e não pelo regime estatutário. Na ação civil pública, o Ministério Público alega que o município de São Luís por intermédio da Secretaria Municipal de Transportes (SEMTUR) utilizou a Multicooper Maranhão Cooperativa de Trabalho para contratar 78 cooperados. Segundo a ação, os trabalhadores foram contratados sem concurso público para exercer atividades de controle de tráfego na cidade de São Luís. Entre as atividades citadas no processo estão controle de tráfego de ônibus, fiscalização embarcada, sinalização de trânsito, controle de multas e educação para o trânsito. Com a decisão da 1ª Turma do TRT-MA, o processo retorna para a 1ª Vara do Trabalho de São Luís, para que seja dada continuidade aos pedidos que instruem a ação civil pública. Em 10/09/2010: Correção: A decisão da 1ª Turma do TRT-MA foi publicada no Diário da Justiça do Estado do Maranhão disponível no site do Tribunal no link Publicações DJE. Por Gisélia Castro
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