| ATOS DA VICE-PRESIDÊNCIA -  Nº 007  / 2025				
					 
						
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| Resenha | RESOLVE: Art. 1º. Determinar a imediata expedição da respectiva Requisição de Pequeno Valor (RPV), pelas Unidades Judiciárias responsáveis, tão logo ocorra o trânsito em julgado, com o subsequente cadastramento no Sistema GPREC, ato contínuo, de todos os processos em fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, objetivando-se o devido e efetivo controle e monitoramento sistêmicos. | 
| ATOS DA VICE-PRESIDÊNCIA -  Nº 006  / 2025				
					 
						
						Texto Original   | |
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| Resenha | RESOLVE: Art. 1º. As audiências deverão ser realizadas, como regra, e prioritariamente, na modalidade presencial, no âmbito do primeiro grau de jurisdição do TRT da 16ª Região. | 
| ATOS DA VICE-PRESIDÊNCIA -  Nº 005  / 2025				
					 
						
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| Resenha | RESOLVE: Art. 1º. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas - Estadual, Municipal e respectivas Autarquias e Empresas Públicas, devem ser organizados em ordem cronológica, notadamente quanto aos aspectos procedimentais e estatísticos. | 
| ATOS DA VICE-PRESIDÊNCIA -  Nº 004  / 2025				
					 
						
						Texto Original   | |
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| Resenha | RESOLVE Art. 1º. Determinar a exata observância, pelos magistrados de primeiro grau de jurisdição, do Ato Conjunto n. 61/TST.CSJT.CGJT, de 07 de outubro de 2024, que dispõe sobre o tratamento dos recursos existentes em contas judiciais vinculadas a processos arquivados definitivamente e eliminados no âmbito do Projeto Garimpo. | 
| ATOS DA VICE-PRESIDÊNCIA -  Nº 003  / 2025				
					 
						
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| Resenha | RESOLVE Art. 1º Alterar o art. 3º-A, do ATO nº 02/2020-CRTRT16, que passar a ter a seguinte redação: “Art. 3º-A. Os valores encontrados em contas vinculadas de até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) deverão ser imediatamente convertidos em renda a favor da União, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 – produtos de depósitos abandonados.” | 
| ATOS DA VICE-PRESIDÊNCIA -  Nº 2  / 2025				
					 
						
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| Resenha | REPUBLICAR, para fins de correção de erro material, o ATO GVP/COR TRT 16 nº 001/2025: Art. 1º. Determinar a exata observância, pelos magistrados de primeiro grau de jurisdição, da ordem de retorno integral, com presença habitual nas respectivas unidades judiciárias, imediatamente, “salvo restrições de saúde devidamente documentadas, até ulterior deliberação, e observado o cumprimento do PCA CNJ 2260, com encaminhamento das autorizações de teletrabalho para CGJT”. | 
| ATOS DA VICE-PRESIDÊNCIA -  Nº 001  / 2025				
					 
						
						Texto Original   | |
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| Resenha | RESOLVE: Art. 1º. Determinar a exata observância, pelos magistrados de primeiro grau de jurisdição, da ordem de retorno integral, com presença habitual nas respectivas unidades judiciárias, imediatamente, “salvo restrições de saúde devidamente documentadas, até ulterior deliberação, e observado o cumprimento do PCA CNJ 2260, com encaminhamento das autorizações de teletrabalho para CGJT”. |