ATOS CONJUNTOS - 2020

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ATOS CONJUNTOS - Nº 14 / 2020 Texto Original Imagem do texto original
Resenha Art. 1º Autorizar o retorno gradual de até 30%( trinta por cento) dos magistrados, servidores e estagiários da Vara do Trabalho de Barreirinhas às atividades presenciais, a partir do dia 21 de dezembro de 2020, observando, rigorosamente, a Etapa 1, do Plano de Ação – Eixo 1: Gestão de Pessoas e Saúde. Em caso de número decimal, deve-se arredondar para o número inteiro próximo seguinte. Parágrafo único. Fica proibido, na Etapa 1, a realização de audiências e atendimentos presenciais.

ATOS CONJUNTOS - Nº 013 / 2020 Texto Original Imagem do texto original
Resenha O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO, EM CONJUNTO COM O DESEMBARGADOR NO EXERCÍCIO DA VICE-PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA REGIONAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a edição e a publicação do ATO CONJUNTO GP e GVP/CR nº. 006/2020, que no seu art. 1º, aprovou, na íntegra, o Plano de Ação – Eixo 1: Gestão de Pessoas e Saúde;

ATOS CONJUNTOS - Nº 12 / 2020 Texto Original Imagem do texto original
Resenha Art. 1º Autorizar o retorno gradual de até 30% (trinta por cento) dos magistrados, servidores e estagiários das Varas do Trabalho de Barra do Corda, Estreito, Timon, São João dos Patos e Balsas às atividades presenciais, a partir do dia 3 de novembro de 2020, observando, rigorosamente, a Etapa 1, do Plano de Ação – Eixo 1: Gestão de Pessoas e Saúde. Em caso de número decimal, deve-se arredondar para número inteiro próximo seguinte.

ATOS CONJUNTOS - Nº 11 / 2020 Texto Original Imagem do texto original
Resenha Art. 1º Compete ao Corregedor Regional a supervisão da correta implementação e aplicação do disposto na Resolução 247/2019, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, bem como, juntamente com o Presidente desta Casa, aprovar a redação final do edital de chamamento público.

ATOS CONJUNTOS - Nº 10 / 2020 Texto Original Imagem do texto original
Resenha Art. 1º Autorizar o retorno gradual de 30%(trinta por cento) dos magistrados, servidores e estagiários das Varas do Trabalho de Presidente Dutra e Caxias às atividades presenciais, a partir do dia 21 de setembro de 2020, observando, rigorosamente, a Etapa 1, do Plano de Ação – Eixo 1: Gestão de Pessoas e Saúde. Em caso de número decimal, deve-se arredondar para número inteiro próximo seguinte.

ATOS CONJUNTOS - Nº 9 / 2020 Texto Original Imagem do texto original
Resenha Regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, o atendimento virtual aos advogados, procuradores, defensores públicos e membros do Ministério Público, da Polícia Judiciária e das partes no exercício do ius postulandi, diretamente pelos magistrados, por videoconferência.

ATOS CONJUNTOS - Nº 8 / 2020 Texto Original Imagem do texto original
Resenha Art. 1º Autorizar o retorno gradual de até 30%(trinta por cento) dos servidores e estagiários das unidades administrativas e judiciárias às atividades presenciais, a partir do dia 1º de setembro de 2020, observando, rigorosamente, a Etapa 1, do Plano de Ação – Eixo 1: Gestão de Pessoas e Saúde. Em caso de número decimal, deve-se arredondar para o número inteiro próximo seguinte.

ATOS CONJUNTOS - Nº 7 / 2020 Texto Original Imagem do texto original
Resenha Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, o retorno às atividades presenciais, antes da implementação da Etapa 1, do Plano de Ação – Eixo 1: Gestão de Pessoas e Saúde, dos servidores que voluntariamente o desejarem, excetuando-se aqueles enquadrados no chamado “Grupo de Risco”. Art. 2º O gestor da unidade do servidor que retornar voluntariamente deverá comunicar esse fato à Coordenadoria de Gestão de Pessoas e ao Setor de Saúde para os devidos registros e avaliação das suas condições médicas.

ATOS CONJUNTOS - Nº 6 / 2020 Texto Original Imagem do texto original
Resenha O PRESIDENTE E O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando os termos da Resolução 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, no que diz respeito ao processo de retomada do trabalho presencial no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho;

ATOS CONJUNTOS - Nº 5 / 2020 Texto Original Imagem do texto original
Resenha Dispõe sobre a realização de audiências e sessões de julgamento em meio virtual e telepresencial, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região durante o plantão extraordinário instituído para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid19).

ATOS CONJUNTOS - Nº 4 / 2020 Texto Original Imagem do texto original
Resenha Art. 1º Fica prorrogada a suspensão do expediente presencial no âmbito do TRT da 16ª Região, de que trata o Ato Conjunto GP e GVP/CR Nº 001/2020, que passa a vigorar por tempo indeterminado.

ATOS CONJUNTOS - Nº 3 / 2020 Texto Original Imagem do texto original
Resenha 1º Inserir os artigos 121-A, 121-B, 121-C, 121-D, 121-E, 121-F e 121-G no Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Aprovado pela Resolução Administrativa nº 89/2005, publicada no DJ de 11 de agosto de 2005 e atualizado até a Resolução Administrativa nº 193/2017, publicada no DEJT de17 de agosto de 2017, bem como adequado à Resolução CSJT nº 104, de 25 de maio de 2012.), que conterão a seguinte redação: “Art. 121-A. Os processos de competência jurisdicional do Pleno e das Turmas poderão, a critério do Presidente do Tribunal ou do Desembargador relator, ser submetidos a julgamento por meio de sessões virtuais em ambiente eletrônico não presencial.

ATOS CONJUNTOS - Nº 2 / 2020 Texto Original Imagem do texto original
Resenha Art. 1º. O § 2º do art. 2º do Ato Conjunto GP e GVP.CR nº 001, de 23 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 2º Estender a suspensão dos prazos processuais no âmbito de todo este Regional até o dia 30 de abril de 2020."

ATOS CONJUNTOS - Nº 1 / 2020 Texto Original Imagem do texto original
Resenha Art. 1º A prestação de serviços de natureza jurisdicional e de demais atividades no âmbito de todo o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região efetivar-se-á por meio remoto, enquanto perdurar as medidas restritivas da presente conjuntura.

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