APOSTILAS DA DIRETORIA-GERAL - 2007

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APOSTILAS DA DIRETORIA-GERAL - Nº 4 / 2007 Texto Original Imagem do texto original
Resenha Contrato de Concessão de Uso para exploração dos serviços de lanchonetes e restaurante, firmado entre este Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região e a empresa Maria Luíza C. M Alberto.

APOSTILAS DA DIRETORIA-GERAL - Nº 3 / 2007 Texto Original Imagem do texto original
Resenha Contrato de Locação de Imóvel nº 015/2004, firmado entre este Tribunal Regional e o Sr. Paulo Roberto Dias de Campos.

APOSTILAS DA DIRETORIA-GERAL - Nº 2 / 2007 Texto Original Imagem do texto original
Resenha Conforme o disposto no artigo 65, §8º da Lei nº 8.666/93 e, de acordo com o despacho à fl. 210 da Sra. Diretora Geral em exercício, constante do PA – 37/2005, reajusta-se o valor atual do aluguel referente ao Contrato de Locação de Imóvel nº 06/2004, firmado entre este Tribunal Regional e a Sra. Silvana Lira da Rocha Santos Neiva, em 26 de março de 2004, passando de R$ 700,00 (setecentos reais) para R$ 729,40 (setecentos e vinte e nove reais e quarenta centavos), pelo período de 12 (doze) meses, com efeitos financeiros a contar de abril de 2007.

APOSTILAS DA DIRETORIA-GERAL - Nº 1 / 2007 Texto Original Imagem do texto original
Resenha Conforme o disposto no art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93 e o constante no Contrato de Prestação de Serviços de Vigilância, firmado entre este Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região e a empresa CEFOR – Segurança Privada Ltda., em 29 de dezembro de 2004, averba-se ao valor do referido contrato, o percentual de, aproximadamente, 4,50% (quatro e meio por cento), a título de reajuste, passando o valor mensal do contrato para R$ 134.612,39 (cento e trinta e quatro mil, seiscentos e doze reais e trinta e nove centavos), com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2007, de acordo com a autorização contida às fls.511, do PA-685/2004. A Contratada deverá apresentar comprovante da complementação do valor da garantia, referente à repactuação, no valor de R$ 1.390,13 (hum mil, trezentos e noventa reais e treze centavos), correspondente a 2% (dois por cento) do valor atualizado do contrato, de acordo com o Parágrafo Terceiro, da Cláusula Sétima do Contrato TRT 16ª n.º 24/2004.

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