| OUTROS -  Nº 003  / 1998				
					 
						
						Texto Original   | |
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| Resenha | Artigo 1° - São beneficiários do Plano de Assistência Médico-Hospitalar os magistrados e servidores deste Regional, ativos, inativos, os pensionistas e os servidores deste Regional, ativos, inativos, os pensionistas e os servidores requisitados, que apresentem as demais condições determinadas neste Ato. |